TJSP. Contrato bancário. Empréstimos consignados. Produção antecipada de provas. Requisitos sedimentados pelo STJ na forma do CPC/73, art. 543-Cpara a exibição judicial de documentos. Pedido administrativo irregular. Ausência de pretensão resistida. Sentença de procedência, sem condenação do réu aos ônus sucumbenciais. Manutenção. É possível a propositura de ação autônoma antecedente ao processo de conhecimento, com caráter satisfativo, por se tratar de direito subjetivo à produção de prova. No entanto, para que isso ocorra é necessário o preenchimento dos requisitos legais e jurisprudenciais, a saber: demonstração da relação jurídica, o prévio pedido administrativo com concessão de tempo hábil para exibição, bem como o pagamento da tarifa de emissão de segunda via (caso cobrada). No caso, apesar de a autora defender o cumprimento dos requisitos necessários, não se constata o envio do pedido administrativo com cópia da procuração com firma reconhecida ou assinatura digital qualificada, o que permitiria encaminhar a terceiros seus documentos sigilosos, sobretudo porque o endereço informado está em nome do escritório do patrono da autora. Honorários advocatícios. Documentos exibidos pelos réu sem resistência. ônus da sucumbência. Não imposição. Não se apurando regularidade no pedido administrativo e, ausente resistência do réu em exibir os documentos solicitados, a procedência da ação não lhe implica condenação aos ônus sucumbenciais. Apelação não provida
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