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DOC. 434.8518.5023.7822

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 313, V DO CPC, EM RAZÃO DE ALEGADA PREJUDICIALIDADE EXTERNA REFERENTE À AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.

Manifesta inadmissibilidade. Impossibilidade de interposição de agravo de instrumento. A questão não se encontra elencada no CPC, art. 1.015, sendo tal rol taxativo. Inexistente, na hipótese, urgência a autorizar a tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no julgamento dos recursos repetitivos RESP 1.696.396 e 1.704.520 (Tema 988), eis que não verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no eventual recurso de apelação. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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