TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - REQUISITOS AUSENTES - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONOMICO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
O arresto cautelar, previsto no CPC, art. 301, tem a finalidade de assegurar a eficácia da tutela jurisdicional definitiva pleiteada na ação. O cabimento da medida cautelar pressupõe o preenchimento dos requisitos elencados no CPC, art. 300, a saber, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que demanda, além do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a existência de indícios veementes do abuso da personalidade jurídica das sociedades, cujos patrimônios se pretende atingir, caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (CCB, art. 50). De acordo com a previsão do art. 50, §4º, do Código Civil, a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput do artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Demonstrada a necessidade de dilação probatória para análise da probabilidade do direito vindicado, o desprovimento da medida cautelar pretendida é medida que se impõe.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito