TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Invasão de conta em rede social - É dever do fornecedor zelar pelo bom funcionamento dos serviços que disponibiliza ao mercado, adotando todas as medidas cabíveis para impedir falhas ou condutas lesivas que possam acarretar danos ao consumidor, primando pelos princípios da segurança e boa-fé que regem as relações de consumo - A alegação de fraude perpetrada por terceiros não exclui a responsabilidade objetiva da fornecedora, porquanto é risco inerente à sua atividade, incumbindo-lhe agir com a diligência necessária para evitá-la - DANOS MORAIS - Configuração - A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais está sedimentada pela Súmula 227/STJ, ressaltando-se que, nessa hipótese, eles devem estar relacionados à sua honra objetiva, ou seja, a causa de pedir deve demonstrar afronta à sua boa reputação ou imagem - Inteligência do art. 56 do Código Civil - A invasão da conta da requerida nas redes sociais é capaz, dadas as circunstâncias do caso, de macular o seu nome, prestígio, imagem e reconhecimento perante os clientes - - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO - Indenização no valor de R$ 15.000,00 que, diante das circunstâncias do caso, se mostra adequada para sanar de forma justa a lide - Negado provimento
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