Carregando…

DOC. 434.8848.6196.1651

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PENHORA SOBRE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM PROPRIEDADES RURAIS QUE NÃO PERTENCEM À PARTE EXECUTADA.

Decisão que em ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de penhora sobre bens móveis, automotores, mobília e semoventes que guarnecem as duas propriedades rurais, porque não ficou demonstrado a que título a executada explora as terras. Decisão mantida. Recurso não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito