Carregando…

DOC. 434.9764.0737.4326

TJSP. Apelação criminal defensiva. Furto. Recurso provido, em parte, para afastar a qualificadora da escalada, elevar a pena-base em 1/5 e majorá-la na segunda fase em mais 1/5. Materialidade delitiva, autoria e qualificadoras comprovadas. Princípio da insignificância afastado. A pena comporta reparo. Na primeira fase, a pena-base pode ser elevada em 1/5, diante dos maus antecedentes (2), tendo-se um (1) ano, dois (2) meses e doze (12) dias de reclusão e pagamento de doze (12) dias-multa. Na segunda fase, o apelante é multirreincidente (5), por outro lado confessou a prática delitiva, assim a agravante pode ser parcialmente compensada coma a atenuante. Majora-se a pena em mais 1/5, alcançando-se um (1) ano, cinco (5) meses e oito (8) dias de reclusão e pagamento de quatorze (14) dias-multa. Na terceira fase, não há causas de aumento ou diminuição. O valor unitário do dia-multa foi acertadamente estabelecido no mínimo. Incabível, outrossim, a pretendida exclusão da pena de multa, por falta de amparo legal. Em razão da reincidência, não é possível o reconhecimento do privilégio, nos termos do disposto no § 2º, do CP, art. 155. Regime inicial fechado mantido. Não se pode substituir a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos, pela ausência dos pressupostos legais. Recurso preso

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito