TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCERTEZA QUANTO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO FEITO PERANTE O JUÍZO SUSCITADO.
Segundo a jurisprudência do STJ, «Quando o consumidor figurar no polo passivo da demanda, esta Corte Superior adota o caráter absoluto à competência territorial, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando o disposto no enunciado da Súmula 33/STJ.» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015) Todavia, tendo em vista as particularidades do caso concreto, sendo incerto o endereço atual da parte requerida, ao menos neste momento não há fundamentos para se declarar a competência do Juízo suscitante.
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