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DOC. 435.0227.9584.7957

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCERTEZA QUANTO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO FEITO PERANTE O JUÍZO SUSCITADO.

Segundo a jurisprudência do STJ, «Quando o consumidor figurar no polo passivo da demanda, esta Corte Superior adota o caráter absoluto à competência territorial, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando o disposto no enunciado da Súmula 33/STJ.» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015) Todavia, tendo em vista as particularidades do caso concreto, sendo incerto o endereço atual da parte requerida, ao menos neste momento não há fundamentos para se declarar a competência do Juízo suscitante.

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