Carregando…

DOC. 435.0868.9222.1355

TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - SINDEP/MG - LEGITIMIDADE ATIVA - REMESSA DO PROCESSO À CEJUSC - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA CAUTELAR - DECRETO ESTADUAL 48.886/2024 - LIMITAÇÃO DO CRESCIMENTO ANUAL DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO ESTADO - REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL - ADESÃO QUE DEMANDA LEI EM SENTIDO ESTRITO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL RECONHECIDA PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PERIGO DE DANO INVERSO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A SUSPENSÃO DO ATO.

Demonstrado o requisito da pertinência temática e considerando que a representação não é apenas de parte da categoria, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato requerente (SINDEP/MG). Considerando a impossibilidade de transação já manifestada pelo Governador do Estado, autor da norma impugnada, não há que se falar na remessa dos autos ao CEJUSC, sob pena de violação aos princípios processuais da celeridade e a da efetividade. Para a concessão da medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é necessária a constatação da coexistência dos pressupostos legais, quais sejam, a relevância do fundamento em que se assenta o pedido na inicial e o perigo da demora. A adesão dos entes federados ao Regime de Recuperação Fiscal estabelecido pela Lei Complementar 159/2017 e o estabelecimento de um teto de gastos, a priori, depende de previsão legal em sentido estrito. Todavia, no especial caso exame, o colendo STF reconheceu o estado de bloqueio institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Minas Gerais quanto ao tema, o que, a princípio, obsta a suspensão dos efeitos do Decreto 48.886/2024. O indeferimento da medida cautelar se justifica, ainda, diante da ausência concreta de demonstração do perigo na demora, bem como da evidente situação de risco inverso, uma vez que já firmado acordo entre o Estado e a União.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito