TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BENTOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA) - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - PLR - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DESTA CORTE OU À SÚMULA VINCULANTE DO STF.
1. A admissibilidade do recurso de revista em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo depende da demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, §9º, da CLT c/c art. 896, §1º-A, II, da CLT. 2. Desse modo, é inviável o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, como requerido pela recorrente, de modo que o apelo não preencheu os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido.
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