TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRAS DE ÔNIBUS. FECHAMENTO DE PORTA. QUEDA E ARRASTAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I.
Em se tratando de concessionária de serviço público de transporte, é objetiva sua responsabilidade pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88.
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