TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ÓBITO DO PACIENTE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. I. CASO EM EXAME:
Recursos de apelação interpostos contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a ré, operadora de plano de saúde, a pagar aos autores o valor de R$ 100.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da sentença. Os autores argumentam que a indenização por danos morais, fixada em R$ 100.000,00, é insuficiente à compensação da perda de um filho e não atende ao caráter punitivo/pedagógico da responsabilidade civil. Além disso, insurgem-se contra a improcedência do pedido de indenização pelos danos materiais, afirmando que a renda que o filho falecido auferiria com seu trabalho deveria ser considerada para a manutenção da entidade familiar, sendo devida a pensão mensal. A ré, por outro lado, defende que a negativa de cobertura foi legal devido ao cumprimento do prazo de carência de 180 dias, conforme dispõe a Lei 9.656/98, acrescentando que a internação foi negada em conformidade com a Resolução CONSU 13/1998, que limita a cobertura de urgência e emergência às primeiras 12 horas de atendimento. Contesta, ainda, o valor da indenização por danos morais.
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