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DOC. 435.3448.9423.8971

TJSP. Agravo de instrumento - Alvará judicial - inconformismo em relação à decisão que determina a escolha entre a desistência do inventário extrajudicial ou do pedido de alvará judicial - Pretensão de levantamento de valores para fazer frente à despesas do inventário e outras, da viúva meeira - Acolhimento em parte - Concordes os herdeiros, maiores e capazes, nada obsta a que o inventário seja processado extrajudicialmente, não havendo impedimento de pedido de alvará para a sua finalização com recolhimento dos tributos referentes à transmissão da herança, podendo, em tese, ser autorizado o levantamento de quantias depositadas em contas em instituições financeiras - No entanto, a decisão combatida não deferiu ou indeferiu levantamento dos valores pleiteados, pelo que não é possível em sede de agravo de instrumento autorizar o levantamento, sob pena de supressão de instância - Não decidida a questão não há como modifica-la - Decisão que se reforma para que não sejam os agravantes obrigados a desistir do inventário extrajudicial nem do alvará, que seguirá seu curso para análise da possibilidade de levantamento dos valores pretendidos - Agravo parcialmente provido

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