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DOC. 435.3596.6552.0744

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas. Sentença condenatória (art. 33, caput, da Lei de Tóxicos).Recurso Ministerial - Pleitos de afastamento do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, e de fixação de regime inicial fechado. Recurso Defensivo - Requerimento de fixação da pena-base no mínimo legal e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Materialidade e autoria comprovadas. Prisão em flagrante - apreensão de 148 porções de maconha (281 gramas), 19 porções de crack (14 gramas) e 31 porções de cocaína (46 gramas). Confissão judicial do réu, amparada pelos demais elementos de prova. Provas suficientes a demonstrar a traficância. Manutenção da condenação de rigor. Dosimetria da pena - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal, em virtude da quantidade de entorpecentes. Na fase intermediária, redução em virtude da circunstância atenuante da confissão espontânea. Na derradeira etapa, inviável a manutenção da aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, §4º da referida Lei, eis que as circunstâncias fáticas denotam dedicação do réu à atividade criminosa. Ausência de requisitos legais.Alteração do regime inicial para o fechado, conforme pleito Ministerial, por ser o único compatível com o delito em tela, equiparado a hediondo, não sendo recomendável a aplicação de regime menos severo neste caso concreto. Circunstâncias fáticas que não recomendam a fixação de regime menos gravoso. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos - ausência de requisitos legais, e circunstâncias fáticas que não recomendam a substituição - Tratamento incompatível com os objetivos da Lei antitóxicos. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido para afastar a aplicação do redutor de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º), bem como fixar regime inicial fechado para cumprimento da pena. Determinação de expedição de mandado de prisão, oportunamente

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