TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Absolvição. Fragilidade das provas. Pleito subsidiário para reconhecimento do privilégio em seu patamar máximo. 1. Condenação adequada. Materialidade e autoria comprovadas pelo exame toxicológico e pelos depoimentos dos guardas responsáveis pela prisão em flagrante. Acusado avistado em atitude suspeita, em região conhecida por abrigar o tráfico de drogas. Dispensa da sacola que trazia em suas mãos ao notar os guardas. Confissão extrajudicial do acusado. 2. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Apelante surpreendido em poder de 155 porções de maconha, crack e cocaína, totalizando pouco mais 60 gramas de entorpecente. Quantidade não expressiva. Afastamento da circunstância judicial desfavorável, com a fixação da pena-base no mínimo legal. Precedentes. Menoridade relativa reconhecida. Possibilidade de incidência da confissão espontânea. A atenuante não exige, para sua incidência, que a confissão tenha sido empregada na sentença como fundamento da condenação. Afinal, o direito subjetivo do réu em ver a sua pena atenuada surge no momento da confissão. Incidência da Súmula 231/STJ. 3. Primariedade e ausência de elementos a apontar a dedicação do réu à prática criminosa ou de seu envolvimento com organização criminosa. Manutenção da figura do tráfico privilegiado com a redução no patamar máximo. 4. Regime inicial semiaberto fixado em sentença. Possibilidade de modificação para o regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido
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