Carregando…

DOC. 435.4739.0262.3879

TJSP. Apelação Cível. Monitória. Cobrança de aluguéis. Sentença que declarou a prescrição da lesão, julgando improcedente a ação. Locação de imóvel particular pela Municipalidade de Guarulhos mediante dispensa de licitação (Lei, art. 24, X 8.666/93). Negócio jurídico regido pelas normas de direito privado. Locatária que deixara de pagar os aluguéis vencidos entre 12/01/2018 e 08/01/2019. Termo inicial da prescrição das obrigações de trato sucessivo que se inicia com o vencimento de cada prestação. Pretensão para receber os aluguéis de bem imóvel que prescreve em três anos, na forma do art. 206, 3º, I, do Código Civil. Hipótese dos autos em que fora emitido pela locatária termo detalhando as prestações não pagas para ciência da locadora. Ato jurídico de reconhecimento do débito datado de 13/02/2019, o qual interrompeu a fluência do prazo prescricional (art. 202, VI, do Código Civil). Autora que busca a aplicação de prazo prescricional quinquenal a contar da data do recebimento por e-mail da planilha informando os débitos. Inadmissibilidade. Reconhecimento do débito que ingressou no mundo jurídico no momento de sua declaração, não dependendo de manifestação de vontade da apelante para sua perfectibilização. Documento exarado que, outrossim, não é capaz de alterar a qualificação do crédito como locatício para fins de aplicação do § 5º, I, do CCB, art. 205, o qual somente incide quando não houver norma especial fixando prazo prescricional diverso. Prescrição bem declarada. Sentença mantida. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito