TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA. REVOGAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE PARA RECOLHIMENTO NO PRAZO DE CINCO DIAS. INSUFICIÊNCIA DO VALOR COMPROVADO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007, «CAPUT», DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO.
Considerando que o preparo recursal foi recolhido em valor insuficiente no prazo assinado após revogação do benefício da gratuidade da justiça, não obstante intimada a parte recorrente a fazê-lo, impõe-se o decreto de deserção, com fundamento nos arts. 101, §§ 1º e 2, bem como 1.007, «caput», do CPC. Inaplicabilidade do art. 1.007, §2º, do CPC, no caso, para concessão de nova oportunidade
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