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DOC. 435.6525.7085.0621

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a parte agravante recebe benefício de prestação continuada - Benefício previdenciário em valor líquido inferior a um salário mínimo - Presunção de ser isenta de apresentar declaração de imposto de renda - Opção de ajuizamento da ação no foro de domicílio do réu que não pode ser interpretado em desfavor do consumidor, pois se trata de uma faculdade legal - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve ser concedida - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"

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