TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Cumprimento de sentença - Ação civil pública - Poluição sonora - Meio ambiente urbano - Conflito negativo suscitado pela 2ª Câmara de Direito Público em face da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - - Prevenção - Preponderância do Regimento Interno - Art. 105 do Regimento Interno: - O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo. Inteligência do art. 930, parágrafo único do Cód. Proc. Civil. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa terá a competência preventa para todos os recursos, na causa principal ou incidente. Inteligência do art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal.
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