TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com relação à requerida JUCESP. Julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de declarar a nulidade da alteração do CNPJ 11.642.292/0001-82 FANTASY CONFECÇÕES DE MODAS LTDA, declarando a responsabilidade pessoal do requerido pelo ato praticado pela empresa, resguardando-se os direitos de terceiros que com ela contratarem de boa-fé. Condenou o requerido LENO SOARES ao pagamento de compensação por dano moral, no valor de R$10.000,00, corrigido monetariamente a partir da data de publicação da sentença e juros moratórios a partir da citação. Inconformismo da parte autora. Indeferido o pedido de Justiça Gratuita, decorreu «in albis» o prazo para recolhimento do preparo, operando-se a deserção. Recurso não conhecido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito