TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Pessoa física. Gratuidade de justiça indeferida. Hipossuficiência verificada. O benefício da gratuidade de justiça foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante, porém, comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do requerente. No caso, analisando os documentos comprobatórios dos rendimentos dos autores, verifica-se, no contracheque da Sra. Aline, que seus ganhos mensais líquidos correspondem a pouco mais de R$ 4.000,00. Por sua vez, o Sr. Everson se encontra desempregado desde agosto de 2023, sendo certo que recebia anteriormente um salário de R$ 4.292,08, conforme consta em sua carteira de trabalho. Além disso, seus extratos bancários demonstram que suas movimentações bancárias são condizentes com a hipossuficiência financeira alegada. Assim, considerando a presunção relativa da declaração em conjunto com os elementos de prova da condição financeira dos agravantes, deve ser concedido o benefício da gratuidade de justiça. Provimento do recurso.
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