TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO MINISTERIAL:
pleito de reforma da decisão que progrediu o executado ao regime semiaberto de prisão, retornando-o ao fechado até sua prévia submissão a exame criminológico, com posterior reapreciação do pedido - não acolhimento - conforme sedimentado entendimento dos Tribunais Superiores, a Lei 14.843/2024 possui natureza penal, não se aplicando aos fatos pretéritos ao seu advento, sob pena de retroatividade de novatio legis in pejus - constatada a ausência de faltas disciplinares e de outros elementos desabonadores durante o cumprimento da reprimenda - desenvolvimento de atividades laborterápicas - a gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir, de per si, não são fundamentos idôneos para submissão à avaliação pericial, sendo, de rigor, a manutenção da progressão ao regime intermediário - DESPROVIMENTO
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