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DOC. 435.8491.4038.9522

TJSP. VOTO 40419 EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO.

Sentença que pronunciou a prescrição da pretensão executiva em vista ao descumprimento do CPC, art. 240, § 2º. Não realização de citação válida no processo anterior. Apelante que deixou de dar regular andamento ao processo executivo 0057326.87.2011.8.13.0035, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG, levando-o a extinção, sem exame de mérito. Não realização da citação por ato próprio do Apelante, que não pode se beneficiar da sua desídia. Não interrupção do prazo prescricional no caso concreto. Doutrina e precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida.

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