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DOC. 435.8545.5932.6940

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS -

Indevida a cobrança da fatura de consumo de energia elétrica referente ao mês de outubro de 2023 (no valor de R$ 398,75) - Inexigibilidade do débito - Ausente o dano moral - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar a inexigibilidade do débito (R$ 398,75), com a substituição da fatura pelo «valor da média [de consumo] dos doze meses anteriores», arcando a Autora com 90% das custas e despesas processuais (arcando a Requerida com a parcela remanescente) e arcando cada parte com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, fixados em 10% do valor do «proveito econômico» obtido por cada parte («não inferior aos honorários advocatícios fixados no valor recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil») - Excessivo o valor dos honorários advocatícios - Valor da causa: R$ 13.598,75 - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, para fixar os honorários advocatícios do patrono da Autora em 10% do valor da caus

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