TJMG. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. REQUISITOS. PENHORA DE IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. COMPROVADA. FRAUDE NA EXECUÇÃO.
Os embargos de terceiros são uma ação de conhecimento com rito especial por meio do qual uma pessoa objetiva livrar um bem do qual tenha propriedade ou posse, bem este que está sofrendo ou na iminência de sofrer uma constrição judicial. Para propor essa ação a parte embargante deverá preencher os pressupostos processuais e condições da ação comuns a todos os processos e ações em geral, além de comprovar alguns requisitos específicos, tais como o ato de apreensão judicial, a condição de proprietário ou possuidor, a condição de terceiro e a ilegalidade da apreensão. Uma vez comprovados os requisitos mencionados, impõe-se a procedência do pedido inicial. A simulação do negócio jurídico ocorre quando há uma declaração diversa de vontade de quem praticou o negócio, de forma a fazer parecer real o acordo que tem por origem uma ilicitude, visando geralmente fugir de obrigações ou prejudicar terceiros. Deve ser mantida a penhora do imóvel nos autos da ação de execução quando todo o conjunto probatório dos autos evidencia a simulação do negócio e a fraude na execução.
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