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DOC. 435.9840.2366.2627

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Recebimento. Efeito suspensivo. Nos termos do CPC, art. 919, os embargos de devedor não suspendem a execução. Para tal desiderato, deve a parte, concomitantemente, demonstrar os requisitos para concessão da tutela provisória (probabilidade de êxito por ora não identificada) e garantir a ação por meio de penhora, depósito ou caução suficientes. A averbação premonitória não se confunde com penhora e não equivale a ato de contrição, a não se prestar como garantia. Precedentes da Corte e do STJ. Tese de ilegitimidade ativa que não evidencia probabilidade de acolhimento. Requisitos do CPC, art. 919, § 1º. Ausência. Recurso desprovido

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