TJSP. REMIÇÃO PELO ESTUDO -
Aprovação parcial no ENCCEJA/2023 para o ensino fundamental - Decisão que negou o pedido de remição de penas - Aplicação do disposto no art. 3º, § ún. da Resolução 391/2021, que garante a remição de 50% da carga horária para o nível de ensino - Detento já beneficiado com a remição de carga horária parcial em razão de frequencia ao ensino fundamental no interior da unidade prisional - Irrelevância - Remição antes concedida pelas horas de estudo que deverá ser decotada do novo cálculo - Recurso parcialmente provido - (voto 49765)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito