TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -
Art. 129, §13, e 147, c/c 61, II, «f», n/f do 69, todos do CP. Pena: 01 ano e 06 meses de reclusão e 03 meses de detenção, em regime aberto. Concedido sursis pelo prazo de 02 anos. Apelante/apelado que, no dia 01/01/2022, de forma livre e consciente, por razão da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade física de sua companheira VANESSA COIMBRA CRUZ, causando-lhe hematoma periorbitário no olho esquerdo, equimose violácea no antebraço direito e equimose avermelhada na prega cubital direita, bem como ameaçou causar-lhe mal injusto e grave. PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Preliminar rejeitada. Teses defensivas enfrentadas na sentença. No mérito. Impossível a absolvição dos delitos ou a desclassificação do crime previsto no art. 129, §13, do CP, para o tipificado no §9º, do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Laudo pericial e prova oral induvidosas. Bem relatada a dinâmica dos fatos. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Depoimentos de familiares e policiais militares. Crime de lesão corporal praticado no contexto doméstico/familiar, e em razão da condição do sexo feminino da ofendida. Relação íntima de afeto. Vulnerabilidade. Menosprezo e discriminação ao gênero da vítima claramente caracterizados. Lei 11.340/2006, art. 5º, I, II e III e art. 121, § 2º-A, I e II, do CP. Condutas típicas, ilícitas e culpáveis. Improsperável a fixação da pena-base no mínimo legal em relação ao crime de lesão corporal. Majoração da pena-base lastreada em circunstâncias judiciais claramente desfavoráveis. CP, art. 59. Cabível o reconhecimento da atenuante da confissão em relação ao crime de lesão corporal. O apelante/apelado confessou, em sede policial e em juízo, a prática do crime de lesão corporal. Ainda que a confissão tenha sido parcial, merece ser reconhecida a aludida atenuante. Precedente. Dosimetria que merece reparo. COM RAZÃO A ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. Afastamento da suspensão condicional da pena. Pertinência. Acentuada culpabilidade e circunstâncias do fato que obstam a aplicação do sursis. Inteligência do CP, art. 77, II. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo para reconhecer a circunstância atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d», tão somente em relação ao crime de lesão corporal, e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito