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DOC. 436.0803.3051.2917

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06. IMPETRANTE QUE REQUER A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. 1.

Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de Dyego Santos da Silva, a quem se imputa a prática das condutas insertas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal ante a ausência dos requisitos do CPP, art. 312, a sustentar a prisão preventiva que lhe foi impingida.

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