Carregando…

DOC. 436.3279.1899.7642

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTATADA.

De fato, a decisão proferida pela Sexta Turma manteve-se omissa quanto aos honorários de sucumbência. Diante da reversão da sucumbência no caso dos autos, exclui-se a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais fixados para a autora pela Corte Regional. Assim, considerando-se os parâmetros prescritos no art. 791-A, caput, e §2º, da CLT, condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I do TST. Embargos declaratórios providos para sanar a omissão, com efeito modificativo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito