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DOC. 436.4297.7237.7945

TJSP. MANDATO -

Ação de cobrança - Acolhimento parcial - Honorários de advogado sucumbenciais que não foram liberados porque foram transferidos aos autos do inventário do falecido credor - Discordância entre as partes sobre seu valor - Liberação que está em conformidade com o valor transferido aos autos de inventário - Se o montante está ou não correto isto tem que ser verificado em autos próprios - Sentença mantida - Recursos dos improvidos

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