TJSP. Consumidor e processual. Seguro. Ação de cobrança de indenização securitária. Sentença de improcedência. Pretensão à reforma manifestada pelo autor. Seguro com cobertura para doenças graves. Apesar da existência de rol taxativo de doenças cobertas do qual não constou aquela que acometeu o consumidor, não se desincumbiu a requerida do ônus de provar que ele foi efetivamente informado ao autor quando da contratação do seguro. Manifesta falha no dever de informação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO PROVIDO
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