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DOC. 436.5037.1739.5485

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO INFERIOR A CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO PARA O ESTATUTÁRIO. FGTS. Na hipótese dos autos, o reclamante foi admitido em 4/10/1988, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não houve a conversão automática do regime celetista para o estatutário, permanecendo a contratação da reclamante sob a égide da CLT. Nesse contexto, procede a pretensão referente aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Agravo a que se nega provimento .

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