Carregando…

DOC. 436.6090.4285.9260

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Condenação por crimes de perseguição e descumprimento de medida protetiva. Recurso Improvido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por WESLEY DE ALMEIDA RODRIGUES contra sentença que o condenou a 9 meses de reclusão e 5 meses de detenção, além do pagamento de 10 dias-multa, pelos crimes previstos nos arts. 147-A do CP e 24-A da Lei 11.340/06, estabelecendo regime inicial aberto e concedendo «sursis» por dois anos. 2. O recorrente alega ausência de provas da materialidade e fragilidade da prova oral, além de requerer a absolvição e revisão das penas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a prova é suficiente para a condenação; e (ii) se as penas foram corretamente fixadas. III. Razões de decidir 4. A materialidade e autoria dos delitos estão comprovadas através dos depoimentos da vítima e testemunhas, corroborados pelos «prints» de conversas e ligações efetuadas. 5. A alegação de que os «prints» não podem ser considerados prova é improcedente, pois confirmam as ligações e mensagens enviadas pelo réu, demonstrando a perseguição. 6. O comportamento do réu, de insistir em contatar a vítima após o término do relacionamento e descumprir medida protetiva, caracteriza os crimes de perseguição e descumprimento de medida protetiva de urgência. 7. Penas fixadas no mínimo legal. Reconhecimento da continuidade delitiva em relação ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso improvido. 9. Tese de julgamento: «1. A condenação por perseguição e descumprimento de medida protetiva é válida diante das provas apresentadas. 2. As penas foram adequadamente fixadas.» Legislação CP, art. 147-A; Lei 11.340/2006, art. 24-A. Jurisprudência STF, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28/02/2018

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito