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DOC. 436.6093.6357.2526

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.

Comprovadas a materialidade do crime e sua autoria, bem como o elemento subjetivo do injusto penal, não há como se acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas. Restando comprovado que o roubo se deu com emprego de faca, instrumento apto e capaz de produzir ofensa à integridade física da vítima, deve ser mantida a majorante prevista no art. 157, § 2º, VII, do CP. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Não estabelecendo o CP o quantitativo de pena a ser aplicado em razão do reconhecimento de agravante, o mesmo deve ocorrer de acordo com as circunstâncias do caso, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com o objetivo de atingir um patamar que se mostre justo, necessário e suficiente à reprovação do crime praticado e à prevenção social.

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