TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA -
Alegação de celebração de empréstimo consignado por pessoa interditada sem autorização judicial - Sentença de parcial procedência - Insurgência de ambas as partes - Mútuo firmado mediante a representação da autora por sua curadora, que expressamente consentiu com as cláusulas contratuais - O art. 3º, IV, da Instrução Normativa PRES/INSS 28 de 2008, na redação conferida pela Instrução Normativa PRES/INSS 100 de 2018, que previa a necessidade de autorização judicial para celebração de mútuos por curadores, não mais estava em vigor quando da celebração do empréstimo objeto dos autos - Inexistência de nulidade a ser declarada - Sentença reformada - RECURSO DO RÉU PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DA AUTORA
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