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DOC. 436.6404.2897.7671

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em Exame 1. A ação penal foi julgada parcialmente procedente, absolvendo o réu do crime de resistência e condenando-o por desacato. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para a condenação do réu pelo crime de desacato. III. Razões de Decidir 3. Autoria e materialidade suficientemente demonstradas. O dolo exigido para caracterização do desacato ficou evidenciado nos autos já que o apelante intencionalmente xingou os policiais Wagner e Marcelo, no exercício de suas funções, não restando dúvidas quanto à sua intenção de desacatá-los. IV. Dispositivo e Tese 4. Dá-se provimento parcial ao recurso apenas para readequar a pena pecuniária para um salário-mínimo. Tese de julgamento: 1. A palavra dos policiais possui presunção de veracidade. 2. O desacato é crime formal, bastando a prática do ato para sua configuração. Legislação Citada: CP, art. 331.

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