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DOC. 436.6716.6588.1028

TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO.

Decisão que saneou o processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da ré. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Incidência. Adoção da Teoria Finalista Mitigada. Extensão do emprego da norma protetiva ao consumidor também ao empresário. Parte autora que figura na qualidade de consumidora do serviço prestado pela recorrente. Acertada inversão do ônus da prova. INCOMPETÊNCIA. Não verificado. Exercício da faculdade prevista no CDC, art. 101, I. Propositura da ação no foro do domicílio do autor. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não observado. Responsabilidade dos prestadores de serviços que é objetiva e solidária. Terceiro causador do dano integrante da corrente produtiva que não é terceiro, mas sim fornecedor que responde solidariamente pelo dano. Ainda que o serviço de transporte tenha sido realizado por terceiro subcontratado pela ré, tal circunstância não afasta sua responsabilidade. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Correto indeferimento. Inteligência do CDC, art. 88. Precedente do C. STJ. Vedação à denunciação da lide em se tratando de responsabilidade civil por acidentes de consumo. PROVA DOCUMENTAL. Pretensão de que seja deferida a expedição de ofício à seguradora contratada. Não conhecimento. Pedido que não configura quaisquer das hipóteses de cabimento previstas no CPC, art. 1.015. Inaplicabilidade do Tema Repetitivo 988 do C. STJ. Não verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Decisão mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO

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