Carregando…

DOC. 436.7231.0707.1964

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à execução fiscal. ISSQN do exercício de 2012. Município de São Bernardo do Campo. Recebimento dos embargos com suspensão da execução fiscal. Necessidade de prévia garantia do Juízo, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 16, §1º, para que os embargos sejam recebidos, processados e julgados. Oferta de imóvel em garantia da execução pelos executados. Penhora formalizada por termo nos autos da execução (art. 845, §1º, do CPC). Registro da penhora não é ato de constituição da penhora, mas apenas serve para dar publicidade da constrição a terceiros e resguardar os interesses do exequente. Juízo da execução garantido. Averbação da penhora no CRI competente já realizada. Decisão mantida Recurso improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito