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DOC. 436.7643.1183.6006

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ENTRE ADVOGADOS. SUBSTABELECIMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. DISCUSSÃO SOBRE PERCENTUAL DE HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por RODRIGO MORENO, MARINA MORENO e HERNANDO MORENO contra decisão que, no incidente de requisição de pequeno valor, fixou 80% dos honorários advocatícios para o falecido advogado Roald Moreno e 20% para o advogado Alexandre dos Santos. Os agravantes, herdeiros do falecido, sustentam que o percentual atribuído ao advogado agravado foi excessivo e desproporcional, pedindo a revisão da decisão para que a totalidade dos honorários fosse destinada ao falecido.

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