TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CABIMENTO - INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL - PERIGO DE DANO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Novo CPC flexibilizou os requisitos previstos pelo CPC/1973 no que concerne à tutela antecipada, que, sob a ótica do CPC/2015, será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, além disso, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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