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DOC. 436.8467.2703.0008

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema «Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.», percebe-se que o quadro fático descrito demonstra que a agravada não exercia, durante o período imprescrito, funções de chefia, supervisão, coordenação e fiscalização, não se caracterizando, portanto, autonomia diferenciada no exercício de suas atribuições. Por essa razão, conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que a reclamante possuía cargo de autoridade na agência, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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