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DOC. 436.9333.5891.8561

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA RECURSAL. PREVENÇÃO DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Manutenção da penhora. Prevenção da 16ª Câmara de Direito Privado, com competência para o julgamento da matéria. Inteligência do art. 105 do Regimento Interno e do art. 5º, II.3, da Resolução 623/2013.

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