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DOC. 436.9666.1136.5317

TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELO SUPOSTO COMETIMENTO DO INJUSTO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. CUSTÓDIA CAUTELAR. PRETENSÃO DEFENSIVA DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADMITINDO-SE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALEGAÇÕES DE DESNECESSIDADE, SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 E PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1-

Desnecessidade da custódia cautelar. Medida constritiva decretada sob duplo fundamento: para resguardar a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. A despeito da fundamentação adotada pelo juízo de origem, não subsiste a necessidade da adoção da medida extrema. Certo é que a não localização do paciente para fins de citação, por si só, não constitui motivação suficiente para a decretação da constrição. Não se caracterizou a imprescindibilidade da prisão preventiva e a insuficiência das medidas cautelares menos gravosas, não se tendo esclarecido a específica motivação concreta de ineficácia de providência substitutiva. Ausência de contemporaneidade em relação aos fatos, sem que se tenha notícia de novas ocorrências que justifiquem a adoção da providência perquirida.

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