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DOC. 437.0728.8846.0607

TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CONDENADO POR CRIME DO Lei 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA SENTENÇA QUANTO Á CAPITULAÇÃO DOS FATOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado por crime previsto no art. 33, § 4º c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV, fixando as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Concedeu-se a substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade (CP, art. 46) e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º), a em favor de entidade com destinação social a ser definida na Execução, sendo fixado o Regime aberto para a hipótese de conversão e mantido o status libertatis do réu (index 47054498).

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