TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL JUNTO AO MTE .
Prevalece na 2ª Turma do TST o entendimento de que, conforme preconizado na OJ 15 da SDC e na Súmula 677/STF, o registro junto ao MTE é requisito indispensável à legitimidade ad processum do sindicato. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.
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