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DOC. 437.1881.9809.1322

TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado pelo abuso de confiança (por três vezes, dois deles em continuidade delitiva). Recurso defensivo. Materialidade e autoria devidamente reconhecidas e não questionadas com irresignação voltada tão somente quanto à dosimetria de penas. Pena base no mínimo. Reconhecida a atenuante da confissão, não permitida a redução da pena, aquém do mínimo, Súmula 231/STJ. Proporcional a fração de diminuição empregada quanto ao reconhecimento do arrependimento posterior, de acordo com o grau de celeridade em que ressarcida a vítima. Inviável, no mais, a aplicação do furto privilegiado, dado o valor da res. Regime aberto adequado dada a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a primariedade e o quantum punitivo aplicado. Substituição da corporal por duas restritivas de direitos. Eventual gratuidade a cargo do juízo executório. Desprovimento do apelo

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