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DOC. 437.2175.0777.3948

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da requerida. Autor com 75 anos de idade que pretende a reativação do plano de saúde. Hipótese em que, a operadora, mesmo com conhecimento de processo anterior de 1020182-41.2020.8.26.0114, procedente para manutenção do autor no plano de saúde, transitado em julgado, cobrava valores superiores ao determinado, deixando o requerente desorientado ao ser cobrado por dívida de mais de R$ 219.000,00, o que fez com que este pedisse o cancelamento.Arrependimento exteriorizado pelo beneficiário dentro do prazo legal de sete dias (CDC, art. 49). Ausência de prova da prestação de informações pela ré a respeito dos riscos do cancelamento do contrato, tais como a perda de carência e seus consectários, nos termos do RN 561/2022, art. 15. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento

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