TJSP. Execução fiscal. Taxa de licença e funcionamento referente aos exercícios de 2003 a 2005. A decisão recorrida rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. A irresignação dos agravantes comporta provimento. Ausência do fato gerador. O encerramento das atividades comerciais da empresa ocorreu em data anterior ao período indicado nas Certidões de Dívida Ativa. O cancelamento da inscrição estadual em 1998 e a não realização de atividade no local apontado indicam a ausência da obrigação tributária. Falta de comprovação do exercício do poder de polícia pela municipalidade. Dá-se provimento ao recurso para reformar-se a decisão agravada e extinguir-se a execução, nos termos do acórdão
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