TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de Sentença - Execução de Honorários Advocatícios - Substabelecimento com reserva do direito ao recebimento dos honorários sucumbenciais anteriormente fixados - Necessária intervenção do advogado que outorgou o substabelecimento - Inteligência da Lei 8.906/94, art. 26 - Desnecessidade da extinção do feito - Chamamento do advogado substabelecente para que se manifeste sobre a execução da verba honorária pelos substabelecidos - Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido
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