TJSP. Agravo de instrumento. Ação de nulidade. Recurso em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da escritura de inventário extrajudicial. Inexistência de apresentação de certidão negativa de dívida para a Fazenda Pública que não constitui óbice para lavratura da escritura. Existência, todavia, de potencial risco de dano quanto à satisfação do crédito perseguido pelo agravante. Impossibilidade de realização de inventário extrajudicial em havendo herdeiro incapaz. Inventário que deverá ocorrer necessariamente por via judicial, com a necessária intervenção do Ministério Público. Inteligência dos arts. 610 do CPC e 2.016 do CC. Suspensão necessária, bem como o deferimento dos ofícios requeridos. Precedentes do Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido.
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